Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria ADAPAR 205 - 23 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10988 de 30 de Julho de 2021

Súmula: Designar servidores para constituir o grupo de trabalho para realizar a análise dos procedimentos da Fiscalização dos Autocontroles em Industrias de Produtos de Origem Animal.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no exercício da competência do art. 18, inciso II, Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores MONICA KARAN SILVA, RG 1.503.078-0 SSP-PR, MARCELO TAKEO MATSUBARA, RG: 6.063.431-9 SSP/PR e ANALUIZA BORGES CASTRO, RG: 14.252.715-4 SSP/PR para, sob a coordenação da primeira, compor o Grupo de Trabalho de Análise de Procedimentos da Fiscalização dos Autocontroles em Indústria de Produtos de Origem Animal (PAC), visando a atualização da Portaria n° 243/14, alterada pela Portaria n° 188/16, que dispõe da obrigatoriedade da implantação dos Programas de Autocontroles nos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR, revisando os procedimentos  relacionados às atividades de verificação oficial e a elaboração de minuta de portaria para normatizar a implantação e implementação da Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC.

Art. 2º O grupo terá o prazo de 270 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GIPOA.

Art. 3º Para assento da presente Portaria no Histórico Funcional do servidor para fins de habilitação visando a avaliação de títulos na promoção por mérito ou merecimento de que trata o art. 32, da Lei Estadual n° 17.187, de 12 de junho, é indispensável a  certificação, pela Gerência e pela Diretoria correlata, da efetiva entrega, no prazo assinalado, do encargo estipulado.

         Parágrafo único: Certificado o cumprimento do encargo, o Gabinete diligenciará para que a Diretoria Administrativo Financeira providencie o assento de que trata o caput.

Art.  4º   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná