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Resolução AGEPAR 018 - 12 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10799 de 27 de Outubro de 2020

(vide Resolução 22 de 15/09/2020)

Súmula: Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando:
 
a) o pedido de "reajuste extraordinário", formulado pela COMPAGAS, tanto no protocolado nº 16.726.000-4 (encaminhado à AGEPAR em 10/07/2020), como no protocolado nº 16.745.823-8 (encaminhado ao Poder Concedente em 20/07/2020), das tarifas por segmento de mercado, a fim de promover a sua redação a partir de 1º de agosto de 2020, em decorrência da variação do custo do gás; 

b) a previsão da Cláusula 15.8, do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado do Paraná e a COMPAGAS, que prescreve a possibilidade de revisão da tarifa antes de um ano, no caso de ocorrerem causas que ponham em risco o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma e nos prazos necessários para evitar prejuízos com a defasagem tarifária; 

c) a previsão da Cláusula 15.9, do Contrato de Concessão, que estabelece que a tarifa será revista a qualquer tempo, para adequação aos seus propósitos e objetivos, sempre que os parâmetros utilizados para sua fixação, ou sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica ou impróprios para a Concessionária obter, de forma razoável, a remuneração prevista; 

d) a previsão da Cláusula 1.3, do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que prescreve que, no cálculo do "Preço do Gás, o Custo da Commodity e o Custo do Transporte considerarão os seus respectivos custos médios ponderados pelos volumes adquiridos pela Concessionária junto a todos os supridores"; 

e) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais; 

f) a tramitação, nesta Agência, de procedimento que visa a adoção de metodologia própria para o reajuste ou revisão periódica da tarifa do serviço público de gás canalizados, a fim de dar maior respaldo e segurança jurídica às decisões administrativas tomadas, bem como previsibilidade para os consumidores dos serviços; e 

g) que o Preço do Gás Reajustado, previsto no Contrato de Concessão, é elemento volátil e revisado trimestralmente, de acordo com o Contrato de Suprimento entre a Concessionária e sua fornecedora, sendo exógeno à regulamentação de competência específica desta agência; 

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar o preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS para R$1,0411/m3, a partir de 01 de agosto de 2020 até 31 de janeiro de 2021.

§ 1º. Por consequência da atualização do custo do gás, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aqueles constantes no Anexo I, desconsiderados os tributos incidentes.

§ 2º. Fixado o valor de fornecimento do gás aplicável aos meses de novembro de 2020 a janeiro de 2021, a AGEPAR fará o reajuste compensatório nos termos da Nota Técnica (Anexo II).

Art. 2.º O preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS previsto nesta Resoluçãopoderáser revisto pela AGEPAR, a qualquer tempo, para promover sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, ou pela adoção de nova metodologia de revisão ou reajuste tarifário,na forma da Lei e do contrato.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba, 12 de agosto de 2020.

Omar Akel
Diretor Presidente

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada em 11 de agosto de 2020.
(reproduzida conforme deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR–ATA da Reunião Extraordinária nº 16/2020)


 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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