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Resolução AGEPAR 039 - 28 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10842 de 30 de Dezembro de 2020

(Revogado pela Resolução 27 de 06/07/2021)

(Revogado pela Resolução 42 de 21/12/2021)

Súmula: Altera a Resolução Normativa nº 009/2016-AGEPAR.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e
 
Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 028/2020, de 17 de dezembro de 2020, referente ao contido no processo de protocolo nº 17.185.124-6
 
RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 29 da Resolução Normativa nº 009/2016-AGEPAR, que dispõe sobre o Processo Administrativo Sancionador em matéria de Competência da Agepar, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 29. A Comissão Julgadora deverá proferir decisão de mérito em 30 (trinta) dias uteis, contados do recebimento do Processo Administrativo Sancionador devidamente instruído e pronto para julgamento, prorrogáveis uma única vez por igual período por motivo justificado.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 28 de dezembro de 2020.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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