(Revogado pela Resolução 27 de 06/07/2021)
(Revogado pela Resolução 42 de 21/12/2021)
Súmula: Altera a Resolução Normativa nº 009/2016-AGEPAR.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 028/2020, de 17 de dezembro de 2020, referente ao contido no processo de protocolo nº 17.185.124-6 RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 29 da Resolução Normativa nº 009/2016-AGEPAR, que dispõe sobre o Processo Administrativo Sancionador em matéria de Competência da Agepar, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 29. A Comissão Julgadora deverá proferir decisão de mérito em 30 (trinta) dias uteis, contados do recebimento do Processo Administrativo Sancionador devidamente instruído e pronto para julgamento, prorrogáveis uma única vez por igual período por motivo justificado.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 28 de dezembro de 2020.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado