Súmula: Designa de Gestores e Fiscais de Contratos de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade com a Resolução Conjunta PGE/SEAP 011, de 12 de novembro de 2014 e de acordo com o previsto no Decreto Estadual 4993/2016 resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestores dos contratos de prestação de serviço nº 081/2018 – GMS 3981/2018, nº 028/2019 – GMS 591/2019, nº 036/2020 – GMS 2088/2020 ambos celebrados com a empresa Pontual Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ: 14.983.004/0001-41, contrato de prestação de serviço nº 030/2019 – GMS 618/2019 celebrado com a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza Ltda, CNPJ: 07.192.414/0001-09 e nº 025/2019 – GMS 559/2019 celebrado com a empresa Deltalimp Serviços Ltda, CNPJ: 01.129.629/0001-07, cujo os objetos são a prestação de serviço de limpeza e conservação.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais do contrato nº 081/2018 – GMS 3981/2018 celebrado com a empresa Pontual Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ: 14.983.004/0001-41, cujo o objeto é a prestação de serviço de limpeza e conservação.
Art. 3º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais do contrato nº 028/2019 – GMS 591/2019 celebrado com a empresa Pontual Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ: 14.983.004/0001-41, cujo o objeto é a prestação de serviço de limpeza e conservação.
Art. 4º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais do contrato nº 036/2020 – GMS 2088/2020 celebrado com a empresa Pontual Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ: 14.983.004/0001-41, cujo o objeto é a prestação de serviço de limpeza e conservação.
Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais do contrato nº 030/2019 – GMS 618/2019 celebrado com a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza Ltda, CNPJ: 07.192.414/0001-09, cujo o objeto é a prestação de serviço de limpeza e conservação.
Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais do contrato nº 025/2019 – GMS 559/2019 celebrado com a empresa Deltalimp Serviços Ltda, CNPJ: 01.129.629/0001-07, cujo os objetos são a prestação de serviço de limpeza e conservação.
Art. 7º Os deveres dos gestores e dos fiscais de contratos de limpeza, Asseio e Conservação são as estabelecidas na Resolução Conjunta PGE/SEAP nº 011/2014, em especial os artigos 3º e 4º e art. 72 a 74 do Decreto Estadual 4993/2016. §1º - Incumbe aos fiscais de contratos de limpeza as seguintes atribuições adicionais: Manter atualizada a base de dados do Sistema de Gestão de Material e Serviços – GMS com relação a movimentação de funcionários terceirizados, registrando as faltas, férias, afastamentos, desligamentos e outras informações requeridas; Inserir, mensalmente, no Sistema GMS, até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, as informações pertinentes ao Termo de Avaliação de Contratos Administrativos.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 235, de 08 de agosto de 2019.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado