Súmula: Aprova o Regulamento da Travessia Marítima da Baía de Guaratuba.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 027/2020, de 08 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regulamento da Travessia Marítima da Baía de Guaratuba, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE Curitiba/PR, 16 de dezembro de 2020.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado