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Resolução AGEPAR 005 - 01 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10864 de 2 de Fevereiro de 2021

Súmula: Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando:
 
a) o pedido de reajuste formulado pela COMPAGAS, constante no protocolo nº 17.292.807-2; 

b) a previsão da Cláusula 15.8, do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado do Paraná e a COMPAGAS, que prescreve a possibilidade de revisão da tarifa antes de um ano, no caso de ocorrerem causas que ponham em risco o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma e nos prazos necessários para evitar prejuízos com a defasagem tarifária; 

c) a previsão da Cláusula 15.9, do Contrato de Concessão, que estabelece que a tarifa será revista a qualquer tempo, para adequação aos seus propósitos e objetivos, sempre que os parâmetros utilizados para sua fixação, ou sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica ou impróprios para a Concessionária obter, de forma razoável, a remuneração prevista; 

d) a previsão da Cláusula 1.3, do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que prescreve que, no cálculo do "Preço do Gás, o Custo da Commodity e o Custo do Transporte considerarão os seus respectivos custos médios ponderados pelos volumes adquiridos pela Concessionária junto a todos os supridores";

e) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais; 

f) a tramitação, nesta Agência, de procedimento que visa a adoção de metodologia própria para o reajuste ou revisão periódica da tarifa do serviço público de gás canalizados, a fim de dar maior respaldo e segurança jurídica às decisões administrativas tomadas, bem como previsibilidade para os consumidores dos serviços;

g) que o Preço do Gás Reajustado, previsto no Contrato de Concessão, é elemento volátil e revisado trimestralmente, de acordo com o Contrato de Suprimento entre a Concessionária e sua fornecedora, sendo exógeno à regulamentação de competência específica desta agência; e 

h) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 004/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 01 de fevereiro de 2021, 
 
RESOLVE:

Art. 1°. Atualizar o preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS para R$ 1,2934/m3, para os meses de fevereiro de 2021 a julho de 2021.

§ 1°. Por consequência da atualização do custo do gás, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aqueles constantes no Anexo I, desconsiderados os tributos incidentes.

§ 2°. Implementado o mecanismo de Conta Gráfica, o preço do gás constante no caput deverá ser utilizado como respectivo elemento de cálculo inicial para a definição do saldo da conta gráfica.

Art. 2°. O preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS previsto nesta Resolução poderá ser revisto pela AGEPAR, a qualquer tempo, para promover sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, ou pela adoção de nova metodologia de revisão ou reajuste tarifário, na forma da Lei e do contrato.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 1º de fevereiro de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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