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Portaria ADAPAR 202 - 20 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10982 de 22 de Julho de 2021

Súmula: Autoriza servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Rosário do Ivaí.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, conforme disciplinado na Portaria nº 198, de 25 de agosto de 2020, que estabelece normas para autorização e instalação e funcionamento de Escritório de Atendimento – EAM, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar a servidora para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 0001/2021, da Prefeitura Municipal de Rosário do Ivaí.
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar os seguintes servidores, conforme abaixo identificados, a emitirem Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuarem lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Rosário do Ivaí
 
Monique Elen Gonçalves 500134  Secretaria Municipal de Saúde 17.848.424-9
Rosário do Ivaí Anézio Gonçalves dos Santos 200461 Divisão de Tributação e Fiscalização
 
13.293.690-0

Art. 2º - A autorização concedida aos servidores especificados nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Faxinal.

Art. 3º - Os servidores autorizados deverão atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se os servidores infringirem   dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º - Ficam revogadas as Portarias nº 167, de 08 de maio de 2013 e a nº 177, de 15 de agosto de 2014.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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