Súmula: Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando: a) o pedido de reajuste formulado pela COMPAGAS, constante no protocolo nº 17.292.807-2; b) a previsão da Cláusula 1.7, do Contrato de Concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado, firmado em 20 de dezembro de 1996; c) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais; e d) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 005/2021 da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 09 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1°. Homologar as tarifas por segmento de mercado, conforme as tabelas constantes no Anexo desta Resolução.
Art. 2°. A fixação ou cobrança de tarifas por segmento de mercado em valores inferiores ao homologados nesta Resolução serão consideradas liberalidade da concessionária e não poderão onerar os demais usuários, nem poderão gerar compensações futuras em seu favor.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SECuritiba/PR, 09 de fevereiro de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado