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Resolução AGEPAR 003 - HOMOLOGATÓRIA - 23 de Janeiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10116 de 25 de Janeiro de 2018

(vide Resolução 32 de 26/11/2020) (vide Resolução 17 de 29/04/2021) (vide Resolução 11 de 23/02/2021)

Súmula: Homologação da minuta do 5° Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 072/1997 – DER/PR – Empresa Concessionária Rodovias Integradas do Paraná S.A. - VIAPAR.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII, do Regulamento que integra o Anexo do Decreto nº 7765, de 06 de setembro de 2017, e arts. 7º, VIII, e 25, II, “g” do Regimento Interno da AGEPAR (Resolução nº 006, de 05 de setembro de 2016, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 14.749.765-2, que trata da revisão periódica do reequilíbrio do Contrato de Concessão nº 072/97 – DER/PR firmado com a Empresa Concessionária Rodovias Integradas do Paraná S.A. – VIAPAR,

RESOLVE:

Art. 1° Homologar, nos termos dos pareceres técnicos, jurídicos e do voto do Relator desta AGEPAR, a minuta do 5º Termo Aditivo que procedeu a Revisão Periódica do Reequilíbrio do Contrato de Concessão nº 072/97 – DER/PR, com o incremento efetivo de 0,8558 % (zero vírgula oito cinco cinco oito por cento) na tarifa básica, vindo a totalizar o índice de 6,07 % (seis vírgula zero sete por cento) devendo preferencialmente ser aplicado até o dia 1º de dezembro de 2018.constantes do protocolo n° 14.749.765-2.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Curitiba/PR, 23 de janeiro de 2018.


Mauricio Eduardo Sá De Ferrante
Diretor Presidente em exercício

Ney Teixeira de Freitas Guimarães
Diretor de Regulação Econômica e Financeira

José Alfredo Gomes Stratmann
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 23 de janeiro de 2018.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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