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Resolução AGEPAR 032 - 26 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10822 de 1 de Dezembro de 2020

(vide Resolução 11 de 23/02/2021)

Súmula: Suspende a tramitação dos pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa concessionária VIAPAR.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 16.844.101-0 e em seus apensos de números 17.093.985-9 e 12.120.436-4, que trata da Autotutela a fim de corrigir as tarifas praticadas pela empresa concessionária Rodovias Integradas do Paraná S.A. VIAPAR, que foram homologadas pela Resolução Homologatória nº 003/2018-AGEPAR, relativamente ao Contrato de Concessão nº 072/1997;

Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 026/2020, de 26 de novembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Suspender, pelo prazo de 60 (sessenta dias), prorrogáveis, a tramitação e pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômicofinanceiro solicitados pela empresa Concessionária VIAPAR ou a serem solicitados.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 26 de novembro de 2020.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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