(vide Resolução 11 de 23/02/2021)
Súmula: Suspende a tramitação dos pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa concessionária VIAPAR.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, eConsiderando o contido no processo administrativo nº 16.844.101-0 e em seus apensos de números 17.093.985-9 e 12.120.436-4, que trata da Autotutela a fim de corrigir as tarifas praticadas pela empresa concessionária Rodovias Integradas do Paraná S.A. VIAPAR, que foram homologadas pela Resolução Homologatória nº 003/2018-AGEPAR, relativamente ao Contrato de Concessão nº 072/1997;Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 026/2020, de 26 de novembro de 2020,RESOLVE:
Art. 1° Suspender, pelo prazo de 60 (sessenta dias), prorrogáveis, a tramitação e pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômicofinanceiro solicitados pela empresa Concessionária VIAPAR ou a serem solicitados.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 26 de novembro de 2020.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado