(vide Resolução 17 de 29/04/2021)
Súmula: Ratifica os efeitos da RESOLUÇÃO Nº 032/2020-AGEPAR, e prorroga a suspensão da tramitação dos pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa concessionária VIAPAR.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e Considerando o contido no processo administrativo nº 16.844.101-0 e em seus apensos de números 17.093.985-9 e 12.120.436-4, que trata da Autotutela a fim de corrigir as tarifas praticadas pela empresa concessionária Rodovias Integradas do Paraná S.A. – VIAPAR, que foram homologadas pela Resolução Homologatória nº 003/2018-AGEPAR, relativamente ao Contrato de Concessão nº 072/1997; e Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO Nº 006/2021 – ORDINÁRIA, de 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar os efeitos da RESOLUÇÃO nº 032/2020-AGEPAR, de 26 de novembro de 2020.
Art. 2º. Prorrogar a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta dias), prorrogáveis, da tramitação, no âmbito desta Agência Reguladora, de pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A – VIAPAR, ou a serem solicitados em decorrência do Contrato de Concessão nº 072/1997.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 23 de fevereiro de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado