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Resolução AGEPAR 009 - 09 de Fevereiro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10874 de 16 de Fevereiro de 2021

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e
 
Considerando o contido no processo administrativo nº 16.801.751-0, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
 
Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 005/2021 da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 09 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, no índice de 10,0169% (dez inteiros, cento e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Parágrafo Único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Guaporema, nos termos do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa nº 124/2015.

Art. 2º. Determinar que os futuros pedidos de reajuste tarifário deverão considerar o prazo exato de 12 (doze) meses a partir da data-base – janeiro – de cada ano (aniversário do Contrato de Programa).

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 09 de fevereiro de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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