Súmula: Altera a Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, a qual estabelece as medidas para a retomada do trabalho presencial na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e Considerando o Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; Considerando o Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e o Decreto nº 7.122, de 16 de março de 2021, que prorrogam a vigência das medidas restritivas enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; Considerando o Decreto nº 7.145, de 19 de março de 2021, que prevê medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos no Decreto; Considerando o Decreto Municipal nº 600 de 19 de março de 2021, o qual dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Alto de Alerta – Bandeira Vermelha, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba; Considerando o disposto no Ofício Circula nº 7/2021 (Protocolo nº 17.451.628-6), no qual a Controladoria Geral do Estado - CGE recomenda que seja priorizado o regime de teletrabalho, em razão da “preocupante da disseminação das variantes do coronavírus”; Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 009, de 23 de março de 2021; RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o disposto no art. 4º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. Fica prorrogado o prazo previsto no § 2º, do art. 3º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, para 31/03/2021.
§ 2°. Revoga o disposto no § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020.
Art. 2°. Acrescenta o §1º no art. 4º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 3°. Acrescenta o § 2º no art. 4º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 4°. Acrescenta o § 3º no art. 4º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2021.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 23 de março de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado