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Resolução AGEPAR 013 - 23 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10902 de 26 de Março de 2021

Súmula: Altera a Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, a qual estabelece as medidas para a retomada do trabalho presencial na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e
 
Considerando o Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;
 
Considerando o Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021 e o Decreto nº 7.122, de 16 de março de 2021, que prorrogam a vigência das medidas restritivas enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19;
 
Considerando o Decreto nº 7.145, de 19 de março de 2021, que prevê medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, visando à proteção da coletividade, de acordo com a situação epidêmica do Coronavírus (COVID-19) nos municípios dispostos no Decreto;
 
Considerando o Decreto Municipal nº 600 de 19 de março de 2021, o qual dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Alto de Alerta – Bandeira Vermelha, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba;
 
Considerando o disposto no Ofício Circula nº 7/2021 (Protocolo nº 17.451.628-6), no qual a Controladoria Geral do Estado - CGE recomenda que seja priorizado o regime de teletrabalho, em razão da “preocupante da disseminação das variantes do coronavírus”;
 
Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 009, de 23 de março de 2021;
 
RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o disposto no art. 4º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, que passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Enquanto perdurar a necessidade de adoção de medidas restritivas a atividades e serviços, para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, as respectivas chefias poderão estabelecer o regime de teletrabalho ou sistema de revezamento de jornada para os servidores da Agepar, ainda que não enquadrados nas hipóteses do art. 3º, devendo, quando aplicável, ser observado o disposto nos itens II e III do § 2º do art. 3º desta Resolução.

§ 1°. Fica prorrogado o prazo previsto no § 2º, do art. 3º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, para 31/03/2021.

§ 2°. Revoga o disposto no § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020.

Art. 2°. Acrescenta o §1º no art. 4º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

§ 1º Os servidores autorizados a realizar suas atividades por teletrabalho, deverão obrigatoriamente permanecer em isolamento social e/ou quarentena como medida de prevenção e de combate à COVID-19, sob pena de configuração de falta administrativa sujeita à apuração disciplinar.

Art. 3°. Acrescenta o § 2º no art. 4º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

§ 2º As metas estabelecidas no Anexo II desta Resolução deverão estar alinhadas ao Plano de Gestão Anual da Agepar e às diretrizes estabelecidas pela Diretoria a que o servidor se encontra vinculado.

Art. 4°. Acrescenta o § 3º no art. 4º, da Resolução nº 25, de 13 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

§ 3º Os servidores autorizados a realizar suas atividades por teletrabalho deverão acessar diariamente o e-mail institucional (Expresso) para recebimento de orientações sobre as metas e atividades a serem desempenhadas, bem como comunicações sobre eventuais alterações nas regras definidas nesta Resolução.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2021.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 23 de março de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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