(Revogado pela Resolução 25 de 13/10/2020)
Súmula: Dispõe sobre o restabelecimento do expediente presencial na sede da AGEPAR durante o período de Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Decreto nº 7765/2017, e o art. 76, IV, da Resolução 003/2018 e, CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 4230/2020, com nova redação do seu artigo 7º dada pelo Decreto Estadual nº 4310/2020; CONSIDERANDO que a administração pública, como um todo, vem adotando medidas administrativas que garantam a continuidade e eficiência do serviço prestado, ao mesmo tempo em que se evita a contaminação em larga escala, inclusive reduzindo a exposição de servidores, colaboradores e prestadores de serviço ao risco; RESOLVE:
Art. 1°. Restabelecer o trabalho presencial pelos servidores da AGEPAR, a partir do dia 08 de junho de 2020, observando o art.7 e incisos do Decreto Estadual nº 4230/2020 e Decreto Estadual nº 4310/2020.
§ 1°. As disposições desta resolução se aplicam a todos os diretores, servidores e colaboradores da AGEPAR e deverão ser comunicadas pela Gerência Administrativa e de Recursos Humanos (GARH), por correio eletrônico, WhatsApp e demais mídias internas, garantindo a sua ampla publicidade.
§ 2°. O servidor deverá cumprir escala de rodízio determinada pela Gerencia ou Chefia imediata em trabalho presencial e teletrabalho, resguardando a manutenção dos serviços considerados essenciais.
§ 3°. É obrigatório o regime de teletrabalho aos servidores com idade acima de sessenta anos, portadores de doenças crônicas, portadores de problemas respiratórios, e gestantes e lactantes.
Art. 2°. Enquanto perdurarem as determinações contidas na presente Resolução, ficam estabelecidas as seguintes medidas:
§ 1°. Fica vedado o ingresso, nas instalações da AGEPAR, de pessoa que apresente quaisquer dos sintomas da COVID-19 ou que esteve recentemente em localidades onde houve a incidência do surto.
§ 2°. As orientações da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde sobre a COVID-19 deverão ser rigorosamente observadas nas instalações da AGEPAR.
§ 3°. As reuniões de trabalho, incluindo as do Conselho Diretor, deverão ser realizadas remotamente, pelos meios de tecnologia disponíveis, quer de TI ou de telefonia.
Art. 3°. Fica vedado o atendimento presencial ao público nas instalações da AGEPAR.
Art. 4°. Ficam mantidas para o teletrabalho, as regras e orientações estabelecidas na Resolução nº 010/2020-AGEPAR.
Art. 5°. Os setores administrativos da AGEPAR deverão adotar as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e para evitar os riscos de contaminação, conforme as orientações e determinações das autoridades de saúde pública.
Art. 6°. A Superintendência Executiva, deverá garantir e providenciar todas as condições de limpeza das áreas de trabalho e disponibilizar material necessário para evitar a contaminação dos servidores no ambiente da Agepar.
Art. 7°. É obrigatório o uso de máscaras e álcool gel pelo servidor nas dependências da Agencia, devendo ser medida a temperatura corporal antes de seu ingresso na área de trabalho.
Art. 8°. Esta resolução deverá ser veiculada no sítio eletrônico da AGEPAR e está sujeita a alterações de acordo com novas decisões e orientações do Governo do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.
PUBLIQUE-SECuritiba/PR, 28 de maio de 2020.Omar AkelDiretor Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado