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Resolução AGEPAR 029 - 22 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10984 de 26 de Julho de 2021

Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de São Tomé e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 02/2010. 

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso  das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra “i”, item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar nº 222/2020, e considerando:
 
a) O contido no processo administrativo nº 17.560.288-7, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos  gerados no Município de São Tomé e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto o Contrato de Programa nº 02/2010, firmado entre o Município de São Tomé e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; 

b) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 022/2021 da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 20 de julho de 2021, 

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, no índice de 27,3549% (vinte e sete inteiros, três mil quinhentos e quarenta e nove décimos de milésimos por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de  recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município de São Tomé e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 02/2010, firmado entre o Município de São Tomé e a Companhia de Saneamento do Paraná –  SANEPAR, considerando-se a inflação acumulada no período de abril de 2020 a fevereiro de 2021,  passando o valor por tonelada, a partir de março de 2021, a ser de R$ 167,09 (cento e sessenta e  sete reais e nove centavos), mantendo-se a data-base, para novos pedidos de reajuste, no mês de  março de cada ano.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de São Tomé, nos termos do Contrato de Programa nº 02/2010 e do  Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de São Tomé. 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Curitiba/PR, 22 de julho de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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