Súmula: Mantém a suspensão da tramitação dos pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa Concessionária RODONORTE.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, eConsiderando o contido no processo administrativo nº 16.844.752-3 e em seus apensos de números 16.912.725-5, 17.093.382-6, 17.180.607-0, 17.196.773-2, 17.283.460-4 e 17.470.516-0, que trata da Autotutela a fim de corrigir as tarifas praticadas pela empresa RODONORTE - Concessionária de Rodovias Integradas S.A. que foram fixadas por meio do Termo Aditivo de 2002 ao Contrato de Concessão nº 075/1997;Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 026/2020, de 26 de novembro de 2020; Considerando a suspensão determinada pela RESOLUÇÃO nº 031/2020-AGEPAR, de 26 de novembro de 2020;Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 003/2021 da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 26 de janeiro de 2021;Considerando a prorrogação da suspensão determinada pela RESOLUÇÃO nº 001/2021-AGEPAR, de 26 de janeiro de 2021, eConsiderando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 010/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 26 de março 2021,RESOLVE:
Art. 1°. Manter a suspensão de pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa concessionária RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A., ou a serem solicitados em decorrência do Termo Aditivo de 2002 ao Contrato deConcessão nº 075/1997.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SECuritiba/PR, 26 de março de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado