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Resolução AGEPAR 015 - 14 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10915 de 15 de Abril de 2021

(vide Resolução 37 de 10/11/2021)

Súmula: Homologa a tarifa preliminar da 1ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica do saneamento básico, relativo à política tarifária da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 6º, incisos III, VIII, XIII e XXIII; e o artigo 7º, inciso XV e XVI, todos da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando:

a) o disposto nos artigos 22, 29, 30, 31, 38 e 39, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei nº 14.026 de 2020;

b) que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto ao alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

c) que a revisão tarifária periódica objetiva à reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários;

d) que a revisão tarifária periódica é o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado;

e) a Informação Técnica 001/2020 e as Notas Técnicas 001 a 009 de 2020, em suas versões finais para a 1ª Fase da 2ª RTP, disponíveis no site da Agepar;

f) o contido no processo administrativo nº 17.030.802-6, que trata da 1ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica dos serviços de saneamento básico de abastecimento de água e esgotamento sanitário, relativo à regulação tarifária da Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar;

g) a Consulta Pública nº 001/2021, o respectivo Relatório Circunstanciado das contribuições recebidas, o Relatório de Análise das Contribuições da Consulta Pública, bem como, a Audiência Pública nº 001/2021 e respectivo Relatório de Análise das Contribuições e demais documentos disponibilizados no site da AGEPAR;

h) que deve ser observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre ato que fixa a tarifa em processos de reajustes e revisões e sua aplicação, nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 11445, de 5 de janeiro de 2007;

i) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 012/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 14 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1°. Homologar a tarifa básica preliminar da 1ª Fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica dos serviços de saneamento básico de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar, em R$ 5,6675/m³ (cinco reais e seis mil, seiscentos e setenta e cinco décimos de milésimo de real por metro cúbico) faturado, equivalendo a uma variação total de 5,7701% (cinco inteiros, sete mil, setecentos e um décimos de milésimo por cento), com aplicação a partir de 17 de maio de 2021 (data-base).

Art. 2°. Aprovar a Tabela de Tarifas de Saneamento Básico, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3°. A tarifa do serviço de esgotamento sanitário será cobrada com base em percentual da tarifa de água, conforme Nota 1 definida na Tabela de Tarifas de Saneamento Básico.

Art. 4°. As entidades de utilidade pública cadastradas na Sanepar na subcategoria de beneficentes, nos termos do Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988, pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, o valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente.

Art. 5°. A tarifa sazonal litorânea para os Municípios de Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba, nos consumos superiores a 5 (cinco) metros cúbicos, será majorada em 20% (vinte por cento), nos meses de dezembro a março e será minorada, em igual percentual, nos meses de abril a novembro, exceto para os usuários beneficiados pela tarifa social.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 14 de abril de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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