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Resolução AGEPAR 017 - 29 de Abril de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10927 de 4 de Maio de 2021

Súmula: Ratifica os efeitos da RESOLUÇÃO Nº 011/2021-AGEPAR, e prorroga a suspensão da tramitação dos pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa concessionária VIAPAR.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e
 
Considerando o contido no processo administrativo nº 16.844.101-0 e em seus apensos de números 17.093.985-9, 17.120.436-4, 17.170.514-2, 17.193.593-8, 17.377.399-4 e 17.392.031-8, que tratam da Autotutela a fim de corrigir as tarifas praticadas pela empresa concessionária Rodovias Integradas do Paraná S.A. – VIAPAR, que foram homologadas pela Resolução Homologatória nº 003/2018-AGEPAR, relativamente ao Contrato de Concessão nº 072/1997; e
 
Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme contido na ATA Nº 014/2021 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, de 29 de maio de 2021,
 
RESOLVE:

Art. 1°. Ratificar os efeitos da RESOLUÇÃO nº 011/2021-AGEPAR, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 2°. Prorrogar a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta dias), prorrogáveis, da tramitação, no âmbito desta Agência Reguladora, de pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A – VIAPAR, ou a serem solicitados em decorrência do Contrato de Concessão nº 072/1997.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Curitiba/PR, 29 de abril de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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