Súmula: Suspensão integral dos efeitos da Resolução Homologatória nº 010, de 04 de setembro de 2018.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, bem como: Considerando o contido no Ofício nº 013/2019-COMEC (protocolo sob nº 15.275.328-4), através do qual é requerida a revogação e/ou anulação da Resolução nº 010, de 04 de setembro de 2018.RESOLVE:
Art. 1° Suspender pelo período de 30 (trinta) dias, os efeitos da Resolução Homologatória nº 010, de 04 de setembro de 2018, através da qual foi homologado o reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 2° Comunicar a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC da presente decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente os elementos técnicos que justifiquem o reexame da matéria.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 23 de janeiro de 2019.Omar AkelDiretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado