Súmula: Homologa o reajuste da tarifa dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos objeto do Contrato de Programa nº 02/2010.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, incisos III, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, “i” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e, Considerando o contido no processo administrativo nº 14.683.131-1, que trata do reajuste da tarifa dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos objeto do Contrato de Programa nº 02/2010, firmado entre o Município de São Tomé e a Companhia de Saneamento do ParanáRESOLVE:
Art. 1° Homologar o reajuste da tarifa dos serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos do Município de São Tomé, resultando num reajustamento de 12,60% (doze vírgula seis por cento) a ser aplicado sobre a tarifa dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos objeto do Contrato de Programa nº 02/2010, firmado entre o Município de São Tomé e a Companhia de Saneamento do Paraná.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, conforme Art. 39 da Lei 11.445/2017, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE Curitiba, 25 de janeiro de 2019Omar AkelDiretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado