Súmula: Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, inciso VII, alínea “j”, no Art. 3º, no Art. 5º, e no Art. 6, inciso VIII, e considerando:a) o pedido formulado pela COMPAGAS para repasse parcial da elevação do preço do gás, constante no protocolo nº 17.556.406-3, e a possibilidade regulatória de repasse parcial na forma prevista no artigo 13 da Resolução nº 6/2021-AGEPAR;b) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 16/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 06 de maio de 2021,RESOLVE:
Art. 1°. Atualizar a parcela da tarifa referente ao preço do gás para R$ 1,5674/m³ (um real, cinco mil, seiscentos e setenta e quatro décimos de milésimo de real por metro cúbico), a vigorar entre o dia 1º de maio e o dia 31 de julho de 2021, resguardandose as diferenças para o repasse ordinário semestral de agosto de 2021.
Parágrafo único. Por consequência da atualização do custo do gás, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aqueles constantes no Anexo a esta Resolução, desconsiderados os tributos incidentes.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE Curitiba/PR, 06 de maio de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado