Súmula: Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva e regular a promoção do Oficial da PMPR RENAN LEMOS PACHECO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969, e em cumprimento à decisão transitada em julgado nos Autos nº 0025538-67.2011.8.16.0004, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, conforme consubstanciada no protocolado sob nº 17.338.890-0, DECRETA:
Art. 1º Tornar definitiva e regular a promoção do militar estadual RENAN LEMOS PACHECO, RG 9.013.177-0, no posto de 2º Tenente QOPM, ocorrida de forma sub judice pelo Decreto nº 2.509, de 7 de outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado