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Portaria ADAPAR 200 - 14 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10979 de 19 de Julho de 2021

Súmula: Designa servidores para compor o Grupo de Gestão e Análise de Processos de Fiscalização - GAP no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, de que trata a Portaria nº 167/2020.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e consoante o disposto na Portaria nº 167, de 06 de agosto de 2020,
 
RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Gestão e Análise de Processos de Fiscalização – GAP, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, de acordo com o estabelecido na Portaria Adapar nº 167/2020.
 
SERVIDOR RG Nº
1 Adriana Suzana Salvador Voquer 10.934.603-9
2 Ana Helena Ferrazzini Marvullo Neves 14.204.034-4
3 Ana Lucia Carrasco Moreschi 5.154.283-5
4 Antoniele de Fatima Serpa 6.983.981-9
5 Antonio Minoro Tachibana 4.285.139-6
6 Camila Roberta Javorski Ueno 7.715.968-7
7 Carlito Massayuki Yoshioka 2.182.281-7
8 Carolina Nogueira de Moraes Maia 15.196.277-7
9 Cristiano Ortolan 10.426.610-0
10 Dirlene Aparecida M. da Fonseca Rinaldi 5.422.514-8
11 Eliza Maria Teixeira Monteiro 4.268.266-7
12 Fausto Tomazini 3.714.931-4
13 Haroldo Luis Manzke Porto 4.770.730-7
14 João Paulo Soares das Neves 8.791.579-4
15 Juliana de Jesus Silva Davi 8.441.168-0
16 Juliano Coelho 5.746.151-9
17 Karina Canonici 9.702.697-1
18 Laura Ribeiro Vargas 14.491.214-4
19 Leoni Zago 9.202.170-0
20 Lígia Lopes Bortolucci Ruas 11.085.850-7
21 Marcos Yoshitomi Kanashiro 10.197.871-0
22 Marlene Soranso 5.307.226-7
23 Nayara Tissot Lunardon 8.386.076-6
24 Paulo Ricardo Campos dos Santos 1.449.315-30
25 Roberto Massan 4.902.272-7
26 Susy Roberta Ursi 4.731.043-1
27 Talita Inês Tonini 1.449.441-86
28 Wassila Noronha Willmbrink 7.888.890-3

Art. 2º Responde pela coordenação do GAP a servidora Marlene Soranso, RG. nº 5.307.226-7, Coordenadora do Programa de Gestão e Análise de Processos de Fiscalização, designada por meio da Portaria nº 284, de 16 de novembro de 2020.

Art. 3º Para assento da presente Portaria no Histórico Funcional do servidor para fins de habilitação visando a avaliação de títulos na promoção por mérito ou merecimento de que trata o art. 32, da Lei Estadual nº 17.187, de 12 de junho de 2012, é indispensável a certificação, pela Coordenação do GAP e Diretoria de Defesa Agropecuária - DDA, da efetiva entrega de resultados de encargos estipulados ao servidor integrante do GAP.
 
Parágrafo único. Certificado o cumprimento do encargo, o Gabinete diligenciará para que a Diretoria Administrativo Financeira - DAF providencie o assento de que trata o caput.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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