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Resolução CGE 39 - 05 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10975 de 13 de Julho de 2021

Súmula: Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Controladoria-Geral do Estado de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP terá caráter multidisciplinar, com a seguinte composição:

Art. 2º Alterar a Resolução CGE nº 39, de 05 de julho de 2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. (Redação dada pela Resolução 10 de 03/02/2023)

I. MINEIA LUCKFETT DE OLIVEIRA, Assessora Técnica, portadora do RG nº 15.532.298-5, como coordenadora;

II. LUIZ FERNANDO NETO DE CASTRO, Diretor-Geral, portador do RG nº 1.032.547-1, como membro;

II. Os incisos II e V do art. 2º da Resolução CGE nº 39/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

               Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP terá caráter   multidisciplinar, com a seguinte composição:
...
               PATRÍCIA VALGRANDE AUGUSTO, Diretora-Geral, portadora do RG nº 7.767.510-8, como membro;

             
(Redação dada pela Resolução 10 de 03/02/2023)

III. ELGESON JOSÉ DA SILVA DE JESUS, Chefe do Núcleo de Informática e Informações, portador do RG nº 6.293.659-2, como membro;

IV. RICARDO HUMBERTO DE ALENCAR SANTOS SILVA, Agente de Ouvidoria e Transparência, portador do RG nº 5.854.642-9, como membro;

V. VANESSA SCHLICHTA, Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, portadora do RG nº 6.150.532-6, como membro.

V. Os incisos II e V do art. 2º da Resolução CGE nº 39/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

               Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP terá caráter   multidisciplinar, com a seguinte composição:
...
              MARIA LUÍSA ALTOÉ NIEWEGLOWSKI, Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, portadora do RG nº 6.541.352-3, como membro.
(Redação dada pela Resolução 10 de 03/02/2023)

Art. 3º São atribuições do CGPDP:

I. avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade da Controladoria-Geral do Estado com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II. formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais;

III. supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IV. prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;

V. propor e monitorar a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

VI. promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais acontecerão ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de qualquer um de seus membros, sempre que necessário.

§ 1º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais aprovará plano de trabalho na primeira reunião.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados para participar de reuniões, sem direito a voto, com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.

§ 3º A participação de membro do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, ou convidado poderá ocorrer presencialmente ou por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico idôneo.

Art. 5º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de julho de 2021.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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