(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Diispõe que fica alterado o Quadro Demonstrativo de Cargos da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, na parte referente ao Grupo 3, como mencionado neste decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 663.517/89,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Cargos da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, de que trata o Decreto nº 1.425, de 18 de setembro de 1987, na parte referente ao Grupo 3, na forma abaixo especificada: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA NÍVEL CARGO QUANTITATIVO MN-4 Guarda Portuário 84 MN-8 Inspetor da Guarda Portuária 06 NÍVEL CARGO QUANTITATIVO MN-4 Guarda Portuário 135 MN-8 Inspetor da Guarda Portuária 12
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de outubro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado