Súmula: Aprova minutas de Contratos e respectivas Listas de Verificação, para dispensa de licitação para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, em cumprimento ao inciso X, do § 4º, do art. 35 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007, ao art.11 do Decreto Estadual nº 4.315, de 21 de março de 2020 e de acordo com a Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, enquadrada na categoria “editais e instrumentos com objeto definido”
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º da Resolução nº 41/2016-PGE,RESOLVE
Art. 1.º Aprovar minutas de Contratos e respectivas Listas de Verificação, para dispensa de licitação para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, em cumprimento ao inciso X, do § 4º, do art. 35 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007, ao art.11 do Decreto Estadual nº 4.315, de 21 de março de 2020 e de acordo com a Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, enquadradas na categoria “editais e instrumentos com objeto definido”, inclusas ao protocolo 17.820.380-0;
Art. 1.º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado