Súmula: Acrescenta o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto nº 4.189, de 27 de maio de 2016, que define competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V, VI e XVIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.368.893-8, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 11 do Decreto nº 4.189, de 27 de maio de 2016, com a seguinte redação: Parágrafo único. O reconhecimento de utilidade pública, por Lei Estadual, a que faz menção o inciso VII, deste artigo, não se aplica aos pedidos de concessão de auxílios, contribuições ou de pagamentos de subvenção e seus respectivos instrumentos de transferência, de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e/ou filantrópicas, prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que são regidos pela Lei nº 18.976, de 5 de abril de 2017 e pelo Decreto nº 7.265, de 28 de junho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado