Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Apucarana, objeto do Contrato de Programa nº 01/2010.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra "i", item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar nº 222/2020, e considerando:a) O contido no processo administrativo nº 16.800.785-0 e em seu apenso, de nº 17.561.112-6, que tratam do reajuste da tarifa relacionada à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Apucarana, objeto do Contrato de Programa nº 01/2010, firmado entre o Município de Apucarana e a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR;b) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 020/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 25 de junho de 2021,RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, no índice de 2,5843% (dois inteiros, cinco mil, oitocentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento), para a data-base 2020, e o índice de 5,12185% (cinco inteiros, cento e vinte e um e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento), para a database 2021, totalizando um reajuste acumulado, de maio de 2019 até fevereiro de 2021, em 7,8385% (sete inteiros, oito mil trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimos por cento), o reajuste da tarifa relacionada à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Apucarana, objeto do Contrato de Programa nº 01/2010, firmado entre o Município de Apucarana e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;
Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Apucarana, nos termos do Contrato de Programa 01/2010 e do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Apucarana.
Art. 2º. Determinar que os futuros pedidos de reajuste tarifário deverão levar em consideração a data-base de 12 (doze) meses, a contar do mês de aniversário (março) do Contrato, de forma independente à efetiva aplicação ou exigibilidade da nova tarifa.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SECuritiba/PR, 02 de julho de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado