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Resolução AGEPAR 025 - 02 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10971 de 7 de Julho de 2021

Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Apucarana, objeto do Contrato de Programa nº 01/2010.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra "i", item 3; o artigo 3º; o artigo 5º;  o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar nº 222/2020, e  considerando:

a) O contido no processo administrativo nº 16.800.785-0 e em seu apenso, de nº 17.561.112-6, que tratam do reajuste da tarifa relacionada à execução dos serviços de recebimento, tratamento e  disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Apucarana, objeto  do Contrato de Programa nº 01/2010, firmado entre o Município de Apucarana e a Companhia de  Saneamento do Paraná SANEPAR;

b) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 020/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 25 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, no índice de 2,5843% (dois inteiros, cinco mil, oitocentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento), para a data-base 2020, e o índice de 5,12185% (cinco inteiros, cento e vinte e um e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento), para a database 2021, totalizando um reajuste acumulado, de maio de 2019 até fevereiro de 2021, em 7,8385% (sete inteiros, oito mil trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimos por cento), o reajuste da tarifa relacionada à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Apucarana, objeto do Contrato de Programa nº 01/2010, firmado entre o Município de  Apucarana e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente  homologado pelo Município de Apucarana, nos termos do Contrato de Programa 01/2010 e do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Apucarana.

Art. 2º. Determinar que os futuros pedidos de reajuste tarifário deverão levar em consideração a data-base de 12 (doze) meses, a contar do mês de aniversário (março) do Contrato, de forma independente à  efetiva aplicação ou exigibilidade da nova tarifa.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Curitiba/PR, 02 de julho de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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