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Resolução AGEPAR 024 - 02 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10971 de 7 de Julho de 2021

Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cianorte, gerados  no  município de Terra Boa, objeto do Contrato de Programa nº 03/2010.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra "i", item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar nº 222/2020, e  considerando:

a) O contido no processo administrativo nº 16.802.373-1 e em seu apenso, de nº 17.560.502-9, que tratam do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e  disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cianorte, gerados  no Município de Terra Boa, objeto do Contrato de Programa nº 03/2010, firmado entre o Município de Terra Boa e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; 

b) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 020/2021 da  REUNIÃO  EXTRAORDINÁRIA realizada em 25 de junho de 2021, 

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, no índice de 37,9984% (trinta e sete inteiros, nove mil novecentos e noventa e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de  recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do  Município de Cianorte, gerados no Município de Terra Boa, objeto do Contrato de Programa nº 03/2010, firmado entre o Município de Terra Boa e a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR,  considerando-se a inflação acumulada no período de setembro de 2018 a fevereiro de 2021, passando  o valor por tonelada, a partir de fevereiro de 2021, a ser de R$ 167,09 (cento e sessenta e sete reais e nove centavos).

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente  homologado pelo Município de Terra Boa, nos termos do Contrato de Programa 03/2010 e do Convênio  de Cooperação firmado entre o Estado do Paraná e o Município de Terra Boa.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Curitiba/PR, 02 de julho de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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