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Resolução AGEPAR 023 - 02 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10971 de 7 de Julho de 2021

Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Cianorte, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2002.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra "i", item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar nº 222/2020, e  considerando:

a) O contido no processo administrativo nº 16.801.642-5, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Cianorte, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2002, firmado entre o Município de Cianorte e a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR; e

b) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 020/2021 da REUNIÃO  EXTRAORDINÁRIA realizada em 25 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, no índice de 41,7974% (quarenta e um inteiros e sete mil novecentos e setenta e quatro  décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta,  tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Cianorte, objeto do  Contrato de Concessão nº 001/2002, firmado entre o Município de Cianorte e a Companhia de Saneamento do  Paraná - SANEPAR, considerando-se o período acumulado de julho de 2018 até fevereiro de 2021,  mantendo-se a data-base no mês de março (aniversário do Contrato de Concessão), fazendo-se valer  os valores da tabela de tarifas constante no anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente  homologado pelo Município de Cianorte, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2002.

Art. 2º. Determinar que os futuros pedidos de reajuste tarifário deverão ser autônomos e levar em  consideração o novo período estabelecido, de forma independente à efetiva aplicação ou exigibilidade  da nova tarifa.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Curitiba/PR, 02 de julho de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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