Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Cianorte, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2002.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra "i", item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar nº 222/2020, e considerando:a) O contido no processo administrativo nº 16.801.642-5, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Cianorte, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2002, firmado entre o Município de Cianorte e a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR; eb) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 020/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 25 de junho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, no índice de 41,7974% (quarenta e um inteiros e sete mil novecentos e setenta e quatro décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Cianorte, objeto do Contrato de Concessão nº 001/2002, firmado entre o Município de Cianorte e a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, considerando-se o período acumulado de julho de 2018 até fevereiro de 2021, mantendo-se a data-base no mês de março (aniversário do Contrato de Concessão), fazendo-se valer os valores da tabela de tarifas constante no anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Cianorte, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2002.
Art. 2º. Determinar que os futuros pedidos de reajuste tarifário deverão ser autônomos e levar em consideração o novo período estabelecido, de forma independente à efetiva aplicação ou exigibilidade da nova tarifa.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SECuritiba/PR, 02 de julho de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado