Súmula: Designa substituto(a) do Agente de Compliance em decorrência do período de férias.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, e considerando:(i) o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, inciso II, do Regulamento da Agepar, os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar;(ii) o disposto no Protocolo nº 17.316.477-7, que trata da fruição de saldo de férias do Agente de Compliance;(iii) a aplicação analógica do disposto no Parágrafo único, do art. 7º, da Resolução CGE nº 14, de 3 de março de 2021, que prevê que o Agente de Compliance, no período de gozo de férias ou licença, poderá ser substituído, em caráter excepcional, a depender da estrutura do órgão ou entidade, pelo Agente de Controle Interno ou de Ouvidoria e Transparência, conforme designação da autoridade máxima do órgão ou entidade de lotação;RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Paula Kastrup Carneiro Bond, RG nº 4.641.199-4, para, sem prejuízo de suas atribuições como Agente de Controle Interno, responder pela função de Agente de Compliance, durante 15 (quinze) dias, no período de 12/07/2021 a 26/07/2021, referente fruição de férias do titular, Osmar Alves Baptista Junior.
Parágrafo único. Caberá à servidora designada atuar como Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais, nos termos da Portaria nº 25/2021, no período a que se refere o caput.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SECuritiba/PR, 05 de julho de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado