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Resolução SEDEST 29 - 01 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10969 de 5 de Julho de 2021

Súmula: Altera Resolução SEMA n.º 043 de 28 de novembro de 2018

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo-SEDEST, de?signado pelo Decreto nº 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO:

Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense - COLIT, órgão normativo de deliberação coletiva instituído pelo Decreto nº 4.605, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, tem por objetivo a orientação da política referente às questões econômicas, sociais e ambientais, além da orientação política referente ao uso, parcelamento e ocupação do solo na região do Litoral Paranaense;

O Art. 12 da Lei Estadual nº 13.164/2001 que dispõe que cabe ao Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, criar Câmara Técnica específica para acompanhar a implantação do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PEGC.

As justificativas apresentadas pelo Diretor Presidente do IAT acostadas ao procedimento n.º 17.755.478-2.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §1.º do art.2.º da Resolução SEMA n.º 043, de 28 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º
§1°. Os representantes e suplentes do Governo Federal, Estadual e AMLIPA, serão indica?dos pelos seus superiores, dentre os servidores que estejam atuando na área ambiental.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 1º de julho de 2021.

 

MARCIO NUNES
Secretário de Estado do Turismo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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