Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 8049 - 02 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10968 de 2 de Julho de 2021

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, alterando a redação do  inciso VII do art. 7º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
 
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso VII do art. 7º do Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
VII – supermercados: das 8 horas as 23 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná