Súmula: Promove alterações no Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021, alterando a redação do inciso VII do art. 7º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda: Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso VII do art. 7º do Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: VII – supermercados: das 8 horas as 23 horas, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de julho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado