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Lei 15746 - 20 de Dezembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7623 de 20 de Dezembro de 2007

Súmula: Dispõe que o efetivo da Polícia Militar do Paraná fica acrescido em 95 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, conforme especifica e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O efetivo da Polícia Militar do Paraná, fixado na Lei de Fixação de Efetivo em vigência na data da publicação desta Lei, fica acrescido em 95 policiais-militares, os quais serão distribuídos, por postos e graduações, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta Lei.

Paráfrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.

Art. 2°. O inciso III, do art. 37, da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37...

III – Companhia Independente de Polícia Portuária (Cia Ind P Port – Pel P Port – Gp P Port): encarregada exclusivamente do policiamento ostensivo preventivo repressivo e permanência em áreas portuárias, visando a proteção das atividades portuárias e a segurança dos usuários em geral."

Art. 3°. O aumento de efetivo decorrente desta Lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de dezembro de 2007.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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