Súmula: Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Licitação.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º e no Anexo II da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e considerando:(i) o art. 44, inciso I, do Decreto Estadual n° 6265, de 2020, cujo teor atribui à Coordenadoria Administrativa - CA/DAF/AGEPAR, a "operacionalização, o planejamento, o gerenciamento e a administração das atividades relacionadas aos processos licitatórios, contratos, convênios e demais instrumentos congêneres";(ii) o art. 30, da Lei Estadual nº 15.608, de 2007, e a necessidade de constituição de comissão especial, que em sua atribuição específica, dará condução do procedimento licitatório para contratação de consultoria especializada em regulação visando assessoria e apoio técnico à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná AGEPAR, na 2ª Revisão Tarifária do Saneamento; (iii) o disposto no § 3º do art. 85 da Lei Estadual nº 15.608, de 16/08/2007, que permite à Comissão de Licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores públicos efetivos abaixo nominados para comporem a Comissão Especial de Licitação com a finalidade específica de promover o procedimento licitatório para contratação de consultoria especializada em regulação visando assessoria e apoio técnico à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná Agepar, na 2ª Revisão Tarifária do Saneamento:
§ 1º. A Comissão poderá promover diligências junto às áreas correspondentes da Agepar, destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar a instrução do processo, inclusive quanto a aspectos técnicos para julgamento das propostas.
§ 2º. O atendimento das diligências solicitadas nos termos do §1º deste artigo deverá ocorrer com prioridade absoluta em relação a outras atividades.
Art. 2º. Esta Portaria terá vigência até a data de homologação desta licitação, e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SECuritiba/PR, 06 de abril de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado