Súmula: Dispõe sobre as vagas de estágio remunerado de nível médio profissional e superior (graduação).
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, eConsiderando a importância do estágio como atividade pedagógica apta a disseminar e ampliar o conhecimento relativo à regulação dos serviços públicos delegados para estudantes de ensino médio e ensino superior, a fim de estimular o interesse pela matéria e pelas carreiras de Auxiliar e Especialista em Regulação;Considerando a autorização para ampliação do quantitativo de vagas de estágio para 25 (vinte e cinco) postos na Agepar, sendo 20 para estudantes de ensino superior e 5 para estudantes de ensino médio profissional, conforme consta no Protocolo nº 17.262.709-9;RESOLVE:
Art. 1º. Distribuir as vagas de estágio remunerado de nível médio profissional e superior (graduação), na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, da seguinte forma:
Parágrafo único. Poderá ser realizado o remanejamento das vagas não utilizadas a outra Diretoria, desde que formalizada a solicitação e autorizada pelo Diretor-Presidente.
Art. 2º. Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH/DAF a manutenção do cadastro de estagiários e a realização do recrutamento, conforme previsto no inciso XIII, do art. 45, do Regulamento da Agepar.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SECuritiba/PR, 08 de abril de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado