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Portaria AGEPAR 016 - 08 de Abril de 2021 (Republicada por incorreção)


Publicado no Diário Oficial nº. 10913 de 13 de Abril de 2021

Súmula: Dispõe sobre as vagas de estágio remunerado de nível médio profissional e superior (graduação). 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO  PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e

Considerando a importância do estágio como atividade pedagógica apta a disseminar e ampliar o conhecimento relativo à regulação dos serviços públicos delegados para estudantes de ensino médio  e ensino superior, a fim de estimular o interesse pela matéria e pelas carreiras de Auxiliar e  Especialista em Regulação;

Considerando a autorização para ampliação do quantitativo de vagas de estágio para 25 (vinte e cinco) postos na Agepar, sendo 20 para estudantes de ensino superior e 5 para estudantes de ensino médio profissional, conforme consta no Protocolo nº 17.262.709-9;

RESOLVE:

Art. 1º. Distribuir as vagas de estágio remunerado de nível médio profissional e superior (graduação), na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, da seguinte forma:

Diretoria da
Presidência
Diretoria
Administrativa
Financeira
Diretoria de
Regulação
Econômica
Diretoria de
Fiscalização
e Qualidade
dos Serviços
Diretoria de
Normas e
Regulamentação
Médio
Profissional
1 1 1 1 1
Superior
(graduação)
4 4 4 4 4

Parágrafo único. Poderá ser realizado o remanejamento das vagas não utilizadas a outra Diretoria, desde que  formalizada a solicitação e autorizada pelo Diretor-Presidente.

Art. 2º. Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH/DAF a manutenção do cadastro de estagiários e a realização do recrutamento, conforme previsto no inciso XIII, do art. 45, do Regulamento da Agepar.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Curitiba/PR, 08 de abril de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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