Súmula: Altera a Lei nº 19.469, de 24 de abril de 2018, que concede o Título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Maria de Lourdes Farias Santos, com sede no Município de Colombo.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 19.469, de 24 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Beija-Flor de Ação Social, com sede no Município de Colombo.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 19.469, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Beija-Flor de Ação Social, com sede no Município de Colombo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado