Súmula: Nomeia candidatos para exercerem o cargo/função de Perito Oficial/Perito Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolo nº 17.437.792-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição a servidores aposentados e em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, os candidatos LUIS EDUARDO CANEPARO ALEOTTI, RG n° 8441748-3 SESP-PR e AMAURI CUNHA SOARES, RG n° 35175509-3-3 SSP-SP, para exercerem o cargo/função de Perito Oficial/Perito Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado