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Portaria ADAPAR 169 - 17 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10961 de 23 de Junho de 2021

Súmula: Estabelece procedimentos para o registro, na plataforma do Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual – SIGAME, das metas previstas no Plano Plurianual – PPA e ações previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA, realizadas pela Adapar

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando diretrizes da Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes, da obrigatoriedade em manter atualizada, na plataforma do Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual – SIGAME, das metas previstas no Plano Plurianual – PPA e ações previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA, realizadas pela Adapar,
 
 
RESOLVE:

Art. 1º Determinar o registro, até o dia 10 (dez) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro de cada ano, relativo aos respectivos trimestres anteriores, no Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual – SIGAME, das metas previstas no Plano Plurianual – PPA e ações previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA, realizadas pela Adapar.

Art. 2º Designar a Fiscal de Defesa Agropecuária MARLENE SORANSO, RG. 5.307.226-7, para o registro no SIGAME das ações realizadas pelas Gerências subordinadas à Diretoria de Defesa Agropecuária – DDA, relativo às Metas PPA e Ações LOA, do Programa 04 -Desenvolvimento Rural e Abastecimento com Sustentabilidade, Projeto Atividade 6267 – Defesa Agropecuária – Adapar.
Parágrafo único. As Ações LOA de que trata o caput, abrangem as seguintes ações:
a) promover a saúde animal;
b) promover a sanidade vegetal;
c) promover a segurança alimentar;
d) promover a fiscalização do trânsito agropecuário.

Art. 3º Competem aos titulares das Gerências afetas à DDA, até o dia 5 (cinco) dos meses de abril, julho, outubro e janeiro de cada ano, encaminhar à servidora designada no art. 2º, as informações das Metas PPA e Ações LOA realizadas até período.
§ 1º As informações das Metas PPA e Ações LOA, devem ser encaminhadas considerando a quantidade total acumulada no estado até o trimestre respectivo.
§ 2º As informações das Ações LOA, deverão ser encaminhadas por mesorregião paranaense definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, das quantidades de ações realizadas, a saber:I - Gerência de Saúde Animal – GSA: o encaminhamento das quantidades realizadas inerente à ação “Promover a saúde animal”;
II – Gerência de Sanidade Vegetal - GSV: o encaminhamento das quantidades realizadas inerente à ação “Promover a sanidade vegetal”;
III – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal – GIPOA: o encaminhamento das quantidades realizadas inerente à ação “Promover a segurança alimentar”;
IV – Gerência de Trânsito Agropecuário – GTRA: o encaminhamento das quantidades realizadas inerente à ação “Promover a fiscalização do Trânsito Agropecuário.
Parágrafo único: As atividades previstas e não realizadas deverão ser justificadas pelas respectivas Gerências.

Art. 4º Os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 3º, poderão sofrer alteração, a critério da Secretaria do Planejamento e Projetos Estruturantes, sendo a alteração formalmente comunicada pela servidora designada no art. 2º aos titulares das Gerências afetas à DDA.

Art. 5º Compete à Gerência Financeira – GFI, subordinada à Diretoria Administrativo Financeira – DAF, o registro no SIGAME, da execução orçamentária e financeira inerente à Adapar e a inclusão das ações previstas, na ocasião do lançamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, em sistema definido pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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