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Portaria DETRAN 468 - 01 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10950 de 8 de Junho de 2021

Súmula: Regulamentar o uso do Sistema E-Protocolo para Agentes Credores no registro de demandas junto a Autarquia por meio eletrônico.


Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 7.304/2021 que reconhece o Sistema E-Protocolo como Sistema Oficial de Gestão de Documentos emitidos e recebidos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade de regulamentar o uso do Sistema E-Protocolo para Agentes Credores no registro de demandas junto a Autarquia por meio eletrônico;

Considerando a competência estabelecida no Art. 22, Inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB;

Considerando o contido na Resolução nº 159/04 do CONTRAN, que estabelece procedimentos para o Registro de Contrato com cláusula de Garantia Real e Anotação no Certificado de Registro de Veículo - CRV;

Considerando o contido nas Portarias nºs 543/2002- DG e 012/2003- DG, que tratam do uso de Sistema Informatizado para as ações da Inclusão e Baixa de Gravames junto ao Sistema Nacional de Gravames – SNG;

Considerando a necessidade implementar novos mecanismos que visem aumentar a eficiência, celeridade e segurança das operações eletrônicas de comunicação de gravames;

RESOLVE


Determinação Judicial (Ação contra o Agente Financeiro), Gravame Incuso no CNPJ da Filial e o Correto é matriz ou Vice Versa e 2ª Via CRV, deverão ser encaminhados via Sistema E-Protocolo os documentos constantes do anexo I desta Portaria conforme o assunto solicitado.

Curitiba, 01 de junho de 2021.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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