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Decreto 7924 - 17 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10957 de 17 de Junho de 2021

Súmula: Nomeação dos membros representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, para o exercício 2021 – 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,  em consonância com a Lei 17.726, de 23 de Outubro de 2013, e Lei nº 18.602, de 30 de outubro de 2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.717.525-0,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para integrarem o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR na categoria de Conselheiros da Sociedade Civil Organizada, para mandato durante o biênio 2021/2023, os seguintes representantes:

I - Macrorregional de Curitiba:

a) Segmento Usuários:
- Titular: EDSON APARECIDO DE ALENCAR, RG nº 6.944.148-3;

b) Segmento Trabalhadores do Setor:
- Titular: Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR, representado por ADRIANIS GALDINO DA SILVA JUNIOR, RG nº 7.653.556-6;
- Suplente: Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR, representado por MAYSA NUERMBERG DE VASCONCELLOS COSTA, RG nº 7.695.041-5;

c) Segmento Entidades:
- Titular: Socorro aos Necessitados, representando por JOCELIA PIRES  LOPES, RG nº 3.097.226-0;
- Suplente: Ação Social do Paraná, representando por JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, RG nº 467.587-1;

II - Macrorregional de Londrina:

a) Segmento Usuários:
- Titular: CARLOS DA SILVA, RG nº 3.853.176-0;

b) Segmento Entidades:
- Titular: APAE de Ribeirão do Pinhal, representando por KARINA KELI DOS SANTOS VALIM, RG nº 8.134.259-8;
- Suplente: APAE de Ribeirão do Pinhal, representando por MAYARA DE FELIPE SANTOS, RG nº 982.163-2;

III - Macrorregional de Maringá:

a) Segmento usuários:
- Titular: LAURA DE AZEVEDO, RG nº 14.725.904-2;
- Suplente: ALEXAN CARLOS DE GOES, RG nº 7.975.990-2;

b) Segmento entidades:
- Titular: Associação de Proteção a Maternidade e à Infância - APMI de Ourizona, representando por TEREZINHA CORRÊA MACIEL BARBOSA, RG nº 1.662.375-0;
- Suplente: Associação de Apoio à Promoção Profissional – APROMO, representado por JOSÉ LOPES JUNIOR DOS SANTOS, RG nº 10.839.004-2;

c) Segmento trabalhadores do setor:
- Titular: Conselho Regional de Psicologia – CRP, representando por ANDRESSA PIRES MARTINS, RG nº 10.068.544-2;
- Suplente: Conselho Regional de Psicologia – CRP, representando por TIAGO HENRIQUE DOLPHINE ALVES, RG nº 7.575.479-5;

IV - Macrorregional de Guarapuava:

a) Segmento entidades:
- Titular: APAE de Santa Izabel do Oeste, representando por NELI TEREZA POMAGERSKI PIVATTO, RG nº 6.894.573-9;
- Suplente: APAE de Santa Izabel do Oeste, representando por ADÃO BABINSKI, RG nº 4.115.804-2;

b) Segmento trabalhadores do setor:
- Titular: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR da Subseção de Pato Branco, representando por CAROLINE DAMBRÓS MARÇAL, RG nº 14.304.182-4;
- Suplente: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR da Subseção de Pato Branco, representando por ALOMA NATALIA DA SILVA, RG nº 9.479.851-5;

V - Macrorregional de Cascavel:

a) Segmento usuários:
- Titular: CLENY TOMAS MACIEL, RG nº 6.844.961-8;

b) Segmento entidades:
-Titular: Sociedade Civil Nossa Senhora Aparecida, representando por JACSON HENRIQUE GATELLI, RG nº 9.959.820-4;
- Suplente: Provopar Cascavel, representando por ODENEIA LUCIA ALBERTON, RG nº 7.208.387-3;

c) Segmento trabalhadores do setor:
- Titular: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR da Subseção de Foz do Iguaçu, representando por RENNAN FERREIRA, RG nº 8.953.206-0;
- Suplente: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR da Subseção de Foz do Iguaçu, representando por CARLA GISELLE DUENHA DE SOUZA, RG nº 8.082.101-8.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de junho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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