Súmula: Criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho - SERT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 16 da Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica criado o Órgão Orçamentário da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, com a estrutura, o programa de trabalho e as dotações orçamentárias, apresentados nos anexos I e II deste decreto.
Art. 2º. Para o custeio da programação do órgão de que trata o artigo anterior ficam canceladas dotações do órgão orçamentário Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social, conforme anexo III deste decreto.
Art. 3º. As despesas empenhadas para custeio da programação da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, no período compreendido entre a data da publicação da Lei nº 11.066 e a expedição deste decreto, inclusive aquelas relativas à folha de pagamento de pessoal do mês de fevereiro, serão incorporadas ao orçamento do órgão orçamentário Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado