Súmula: Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo único. No período relativo à semana ora instituída almeja-se envolver toda a sociedade paranaense em debates e discussões sobre o tema, através de atividades tais como audiências públicas, palestras, exposições de relatos e de testemunhos, além de eventuais outros possíveis eventos similares, com vistas ao seu efetivo engajamento e à sua participação ativa e atenta na proteção e na defesa da sanidade física e mental das crianças e adolescentes paranaenses.
Art. 2º A data alusiva à Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Delegado Fernando Martins Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado