Súmula: Institui a Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal, a serem realizados anualmente na semana que incluir o dia 25 de novembro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal, a serem realizados anualmente na semana que incluir o dia 25 de novembro.
Art. 2º O Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal será realizado em audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná - Alep em consonância com a semana que se refere o art. 1º desta Lei.
§ 1º Os temas abordados no Fórum devem ter a pauta divulgada de forma prévia.
§ 2º A mesa deve ser composta prioritariamente por:
I - um representante do Poder Legislativo Estadual que irá conduzir os trabalhos;
II - um representante do Poder Legislativo Estadual que irá conduzir os trabalhos;
III - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - Seab;
IV - um representante da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar;
V - um representante do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater;
VI - um representante das cooperativas ligadas à produção ou processamento da proteína animal;
VII - um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - Faep;
VIII - um representante da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná - Fetaep.
Art. 3º A Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado