Súmula: Acresce o § 3º do art. 2º e os anexos à Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, que dispõe sobre o Reajuste Tarifário da SANEPAR para o ano de 2020.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 - Regulamento da Agepar, e considerando:a) o contido no processo digital de protocolo nº 17.576.798-3; eb) a deliberação do Conselho Diretor/Agepar, conforme a ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 018/2021, de 08 de junho de 2021,RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a denominação do anexo da Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, para “Anexo I: Tabela de Tarifas de Saneamento Básico”.
Art. 2º. Incluir os anexos “Parecer nº 15/2020” e “Informação Técnica” como anexos II e III, respectivamente, à Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar.
Art. 3º. O art. 2º da Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, fica acrescido do § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SECuritiba/PR, 10 de junho de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado