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Resolução AGEPAR 021 - 10 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10955 de 15 de Junho de 2021

Súmula: Acresce o § 3º do art. 2º e os anexos à Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, que dispõe sobre o Reajuste Tarifário da SANEPAR para o ano de 2020.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, bem como no Decreto Estadual nº 6.265/2020 - Regulamento da Agepar, e considerando:

a) o contido no processo digital de protocolo nº 17.576.798-3; e

b) a deliberação do Conselho Diretor/Agepar, conforme a ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 018/2021, de 08 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a denominação do anexo da Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, para “Anexo I: Tabela de Tarifas de  Saneamento Básico”.

Art. 2º. Incluir os anexos “Parecer nº 15/2020” e “Informação Técnica” como anexos II e III, respectivamente, à Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos  Delegados do Paraná - Agepar.

Art. 3º. O art. 2º da Resolução nº 40/2020, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, fica acrescido do § 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.............................................................................................................................
........................................................................................................................................
§3º. São anexos desta Resolução e parte dela integrantes:
ANEXO I: Tabela de Tarifas de Saneamento Básico;
ANEXO II: Parecer nº 15/2020;
ANEXO III: Informação Técnica”.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Curitiba/PR, 10 de junho de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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