Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Jardim Florestal, no município de Quatro Barras/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse publico, embasado no art. 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, e considerando o contido no protocolado sob nº 17.517.254-8, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com as seguintes características:
I - Área: 700,00 m2
II - Proprietário: Sidney Mabile, ou a quem de direito pertencer;
III - Situação: Desapropriação parcial equivalente a área de 700,00 m2, área constante da matrícula n° 11.004 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campina Grande do Sul, de propriedade atribuída a Sidney Mabile, ou a quem de direito pertencer.
IV - Descrição:
a) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ponto 0=PP, de coordenadas N 7193319,106 m e E 696212,039 m; situado alinhamento Predial da Travessa Dom Pedro II, deste segue pela Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 129°41'48" e 20,00 m ate a EST-01, de coordenadas N 7193306,509 m e E 696227,214 m; desta segue pela área remanescente com o seguinte azimute e distância: 220°34'06" e 35,00 m ate a EST-02, de coordenadas N 7193279,989 m e E 696204,509 m; desta segue pela área remanescente com o seguinte azimute e distância: 308°08'43" e 20,00 m até a EST-03, de coordenadas N7193292.300 m e E 696188.835 m; desta segue pelo alinhamento predial de Travessa Dom Pedro II, com o seguinte azimute e distância: 040°52'42" e 35.00 m ate o vértice 0=PP ponto inicial da descrição deste perímetro.
b) Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema DIM, tendo como o datum o SIRGAS 2000.
c) Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no piano de projetação UTM.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação da Estação Elevatória de Esgoto Jardim Florestal, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessárias para a efetivação da desapropriação objeto deste Decreto.
Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendidas no art. 1° deste Decreto.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1° deste Decreto ficara por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 7º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado