Súmula: Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº. 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação: §7º Autoriza a realização de teletrabalho (home office) para execução das tarefas desempenhadas por membros, servidores efetivos e comissionados da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º O art. 102 da Lei Complementar nº 136, 2011, passa a vigorar acrescido do § 5.º com a seguinte redação: §5º Para fins de desempate na lista de antiguidade, somente será considerado o tempo de serviço realizado por meio de serviço público em sentido estrito.
Art. 3º Insere a Seção XII no Capítulo II Das Carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná, intitulada Da Cessão e Disposição Funcional, e inclui o art. 139A, na Lei Complementar nº. 136, de 2011, nos seguintes moldes:
Art. 4º O art. 185 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 185. Na hipótese prevista no inciso II do art. 184 desta Lei Complementar o membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná submeterá à Corregedoria-Geral, em expediente reservado, o motivo de sua suspeição. §1º Verificando que a alegação de suspeição de que trata o caput deste artigo é improcedente, o Corregedor-Geral a rejeitará.§2º Reconhecida a suspeição, o processo será remetido ao membro tabelar e, na sua ausência, o Defensor Público-Geral designará outro Defensor Público do Estado para atuar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011:
I - os §§ 3º e 4º do art. 96;
II - os §§ 4º e 5º do art. 241.
Palácio do Governo, em 8 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado