Súmula: Estabelece normas para atuação do médico veterinário cadastrado para vacinação contra brucelose, e do habilitado para a realização dos exames de diagnóstico de brucelose e tuberculose, no Estado do Paraná.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014, e o que disserta o capítulo XIII e XIV da Instrução Normativa SDA nº 10, de 03 de março de 2017. RESOLVE:
Estabelecer normas para atuação do médico veterinário cadastrado para vacinação contra brucelose e do habilitado para a realização dos exames de diagnóstico de brucelose e tuberculose, no Estado do Paraná, disponível em https://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-AdaparEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado