Súmula: Promove alterações no Decreto nº 1.146, de 9 de abril de 2019 que instituiu grupo de trabalho para a realização de estudos, estratégias e propostas afetas as questões fundiárias ligadas aos cumprimentos de ordens judiciais sobre o tema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 1.146, de 9 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:IV - Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP;
Art. 2º Altera o inciso VI do art. 2º do Decreto nº 1.146, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:VI - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF;
Art. 3º Altera o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 1.146, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:VIII - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater
Art. 4º Altera o inciso X do art. 2º do Decreto nº 1.146, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:X - Instituto Água e Terra – IAT
Art. 5º Altera o § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.146, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de maio de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado