(vide Decreto 7738 de 27/05/2021)
Súmula: Retifica o art. 6º do Decreto nº 7.780, de 24 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 6º do Decreto nº 7.780, de 24 de maio de 2021, na parte onde se lê: " Assistente – Símbolo FG-10", leia-se: "Assistente de Área – Símbolo FG-10".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Antonio Devechi Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado